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Advocacia pro bono

Introdução: A advocacia pro bono, que significa “para o bem público”, é uma prática essencial no sistema jurídico brasileiro, oferecendo acesso à justiça para aqueles incapazes de arcar com os custos de representação legal. Este texto aborda a natureza, exemplos e questões éticas da advocacia pro bono, com ênfase especial no Artigo 30 do Código de Ética e Disciplina (CED) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Natureza e Regulamentação: A advocacia pro bono é definida como a prestação gratuita de serviços jurídicos, uma prática regulamentada pelo CED da OAB. Ela é vista como uma contribuição fundamental para garantir a equidade e o acesso aos direitos legais para todos.

Exemplos Práticos:

  1. Assistência a Indivíduos em Vulnerabilidade: Advogados oferecem representação gratuita em casos de direito de família para indivíduos sem recursos financeiros.
  2. Apoio a ONGs: Prestação de assistência jurídica gratuita a organizações sem fins lucrativos.
  3. Parcerias com Universidades: Colaboração com faculdades de Direito para oferecer serviços jurídicos gratuitos à comunidade.

Questões Éticas Incluindo o Artigo 30 do CED:

  • Zelo e Dedicação Profissionais: Conforme o Art. 30 do CED, ao atuar pro bono, o advogado deve manter o mesmo nível de zelo e dedicação habituais, garantindo que o assistido se sinta amparado e confie no patrocínio.
  • Serviço Voluntário e Eventual: O CED define a advocacia pro bono como a prestação gratuita, eventual e voluntária de serviços jurídicos, seja para instituições sem fins econômicos ou para pessoas naturais carentes.
  • Proibição de Fins Político-partidários e Mercantilização: A prática pro bono não pode ser usada para objetivos político-partidários, eleitorais ou como ferramenta de publicidade para captação de clientela.
  • Não Mercantilização da Profissão: É vital que a prática pro bono mantenha seu foco no auxílio jurídico como um serviço público, sem ser usada para fins de marketing.
  • Seleção Criteriosa de Casos: Advogados devem assegurar que estão ajudando quem realmente necessita e não tem meios para contratar serviços jurídicos.

Conclusão: A advocacia pro bono no Brasil, respaldada por diretrizes éticas claras, como as estabelecidas no Artigo 30 do CED, é uma prática valiosa que reforça a responsabilidade social da profissão jurídica. Promove não apenas o acesso à justiça, mas também a igualdade e o bem-estar social, mantendo-se como um pilar essencial do sistema jurídico brasileiro e honrando o princípio da justiça para todos.

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